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18 de Abril de 2024

Juíza de SC decreta divórcio de casal antes mesmo da citação do marido

Para Magistrada “a manifestação de vontade da parte autora se constitui em maturação suficiente para o deferimento da antecipação dos efeitos do pedido de dissolução do vínculo conjugal.”#divorcio #direitodasfamílias #famíliasNa decisão, julgadora cita "direito incondicionado de se divorciar".

Publicado por Jason Fernandes
há 4 anos

Na decisão, julgadora cita "direito incondicionado de se divorciar".

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

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A juíza de Direito Karen Francis Schubert, da 3ª vara da Família de Joinville/SC, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. A decisão foi logo após o recebimento do pedido inicial.

Na decisão, a juíza explica que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional. E, para sua decretação, não se exige a apresentação de qualquer prova ou condição, portanto dispensável a formação do contraditório. Por isso, o único elemento exigível à sua decretação é exclusivamente a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

"Portanto, a manifestação de vontade da parte autora se constitui em maturação suficiente para o deferimento da antecipação dos efeitos do pedido de dissolução do vínculo conjugal.

Deste modo, não se mostra razoável impor à parte autora o ônus de suportar toda a tramitação do feito e dilação probatória para que tenha analisada sua pretensão, quando já houver manifestado seu inequívoco interesse na dissolução da sociedade conjugal."

Ao final da decisão, a juíza determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens ainda está pendente.

O processo tramita em segredo de justiça.

https://www.migalhas.com.br/quentes/319569/juiza-de-sc-decreta-divórcio-de-casal-antes-mesmo-da-citacao-do-marido

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