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25 de Abril de 2024

Companheiro de mulher morta após parto tem direito a salário-maternidade

INSS deve pagar salário-maternidade a companheiro de mulher falecida durante o parto #saláriomaternidade #INSS #previdência

Publicado por Jason Fernandes
há 4 anos

Por extensão analógica ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, o pai viúvo segurado, no caso de morte da mãe no momento ou logo após o parto, faz jus ao benefício de salário-maternidade na qualidade de beneficiário, ainda que esta (genitora falecida) não tenha cumprido os requisitos para a obtenção do benefício de salário-maternidade.

Marido de mulher morta após parto tem direito a salário-maternidade

Assim entendeu a juíza Carla Cristina Fonseca Jorio, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté, ao determinar ao INSS que proceda à imediata concessão do salário-maternidade em favor do companheiro de uma mulher morta logo após o parto do filho.

A decisão foi concedida parcialmente em tutela antecipada. O pai pleiteava o benefício em seu nome, alegando que assumiu integralmente os cuidados do filho recém-nascido. A esposa dele morreu no dia do parto do segundo filho do casal.

O salário-maternidade está previsto na Constituição Federal e na Lei 8.213/1991. O benefício é devido à segurada que comprove a satisfação ao requisito de carência e pelo período de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

Para a magistrada, ficou comprovada a qualidade do companheiro como segurado, conforme anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pelo extrato Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apesar de não constar no processo a informação de concessão ou não do salário-maternidade à mãe.

"Não há outra alternativa razoável do que considerar que o pai viúvo segurado, tendo a mãe falecido antes do prazo de 120 dias do parto, tem o direito por extensão analógica de usufruir do salário-maternidade integralmente ou pelo tempo restante do benefício, de modo a permitir que cumpra sua obrigação de criação do filho", afirmou.

A magistrada ressaltou que o pai acaba por assumir papel antes destinado à mãe. Assim, privá-lo do salário-maternidade implicaria violação ao princípio da isonomia formal. Além disso, sustentou que a lei utiliza a palavra "segurada" em referência à "maternidade", ou seja, à figura feminina, que é quem passa pelo processo gestacional e de parto, e também quem, usualmente, fica encarregada da maior parte dos cuidados ao recém-nascido.

A juíza determinou que o INSS conceda, imediatamente, o benefício ao autor em relação às prestações a vencer, contadas a partir da ciência da decisão, e no prazo máximo de 15 dias. O pagamento das prestações em atraso deverá obedecer ao procedimento legal, com a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs). Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Processo: 0000162-94.2020.4.03.6330

https://www.conjur.com.br/2020-fev-07/marido-mulher-morta-parto-direito-salário-maternidade?fbclid=IwAR1lwiLk1ZklBwTlx2lsMQFrBJfTWoEFk3rXumF69yC6QIHwB_FZrClHDSA

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