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24 de Abril de 2024

Companheira receberá previdência privada mesmo não figurando entre beneficiários

A mulher alegou que viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte do segurado. A adesão ao plano foi feita em 1976. #uniãoestável #direitoprevidenciario #previdênciaprivada #previdenciacomplementar

Publicado por Jason Fernandes
há 4 anos

Companheira de segurado falecido deverá receber suplementação de pensão mesmo sem estar entre os beneficiários indicados. Decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado dão a ela direito ao benefício.

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A mulher alegou que viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte do segurado. A adesão ao plano foi feita em 1976, quando o casal ainda não vivia a relação. O fundo de pensão indeferiu o direito ao benefício sob a justificativa de que a mulher não estava indicada como beneficiária no plano.

O regulamento do contrato, por sua vez, previa que em caso “de falecimento de participante que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário, o benefício será devido ao grupo de beneficiários habilitados pela Previdência Social”.

Relator, o desembargador Arantes Theodoro, entendeu que a companheira fazia jus ao benefício da previdência privada do falecido.

“a autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do § 7º do artigo 5º do Regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício.”

https://www.migalhas.com.br/quentes/320622/companheira-recebera-previdência-privada-mesmo-nao-figurando-entre-beneficiarios

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