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26 de Abril de 2024

Plano de saúde deve custear procedimento de readequação sexual de homem trans

Um homem transexual conseguiu na Justiça que seu plano de saúde arque com os custos do procedimento de readequação sexual, que inclui internação, anestesia e materiais a serem utilizados. #planodesaude #transexualidade #direitoshumanos

Publicado por Jason Fernandes
há 4 anos

Um homem transexual conseguiu na Justiça que seu plano de saúde arque com os custos do procedimento de readequação sexual, que inclui internação, anestesia e materiais a serem utilizados. O juiz da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul, no interior de São Paulo, ressaltou que a decisão busca assegurar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ao coibir a imposição de limite e restrição indevida a pessoas transexuais.

O autor da ação já havia feito a alteração de seu registro civil para o sexo masculino e obteve prescrição médica para realizar a cirurgia transexualizadora. A empresa, contudo, se recusou a cobrir o procedimento, alegando que se trata de cirurgia estética, sem doença ou trauma físico que justifique a obrigatoriedade prevista em contrato.

O juiz responsável pelo caso se baseou em norma do Conselho Federal de Medicina – CFM e nos laudos médicos e psicológicos apresentados nos autos para o entendimento de que a intervenção cirúrgica não é meramente estética. Trata-se, por outro lado, de procedimento fundamental para que a pessoa trans possa adequar seu corpo à identidade de gênero.

Ele atentou que a transexualidade do autor da ação é incontroversa e o procedimento pleiteado garantirá sua dignidade física e psíquica, harmonizando a classificação de seu sexo ao gênero, pelo qual é visto socialmente. “Impor aos transexuais limites e restrições indevidas ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, de forma ampla, como já mencionado”, cravou o magistrado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em dispositivo ressaltado na decisão, o contrato de adesão ao plano de saúde “deve ser interpretado pró-aderente, o que significa que as cláusulas obscuras devem ser aclaradas e devem prevalecer os princípios da boa-fé e da finalidade contratual, contra o abuso da exploração mercantil da medicina conveniada”. Ainda cabe recurso.

Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 134/2018, que institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero para punir expressamente a homotransfobia e outros atos discriminatórios contra a população LGBTI. A elaboração da proposta contou com a participação ativa de membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entre outras entidades. Foram mais de 100 mil assinaturas em sua apresentação.

Em entrevista recente por ocasião do Dia do Orgulho LGBTI, celebrado no último domingo (28), a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, afirmou que a aprovação do projeto de lei é essencial para assegurar direitos dessa parcela da sociedade, além de ter um efeito pedagógico importante.

“Acredito que essa deva ser a grande batalha que nós temos que enfrentar: buscar a conscientização dos parlamentares e seu compromisso constitucional de editar leis que atendam aos segmentos mais vulneráveis. Essa é a função mais precípua dos legisladores, e eles não estão atendendo essa responsabilidade”, opinou Maria Berenice.

http://www.ibdfam.org.br/noticias/7455/Plano+de+sa%C3%BAde+deve+custear+procedimento+de+readequa%C3%A7%C3%A3o+sexual+de+homem+trans

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